Abriu nessa segunda-feira (22), o prazo para declaração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2016.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2016 disponível no sitio da Receita, ou pode ser feita por prestadores deste serviço. É importante lembrar que não existem mais formulários em papel.
Multa
Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Atenciosamente.