A Justiça de Sergipe mandou as maiores operadoras de telefonia do país bloquearem o acesso dos brasileiros ao aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp por 72 horas a partir das 14h desta segunda-feira (2). A multa para as empresas em caso de descumprimento é de R$ 500 mil. O G1 apurou que todas as operadoras – TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel – foram notificadas.
A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, no Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público. O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março deste ano.
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou nesta segunda-feira (2) que o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país é uma medida desproporcional porque acaba punindo os usuários do serviço. “O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente o bloqueio não é a solução”, acrescentou.
Entenda o caso
Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de telefonia bloquearam os serviços do aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas desta segunda-feira (2). A medida vale inicialmente por 72 horas, mas se houver uma liminar derrubando a decisão o serviço pode ser retomado antes desse prazo. A ordem veio do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.
A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas — segundo ela, só possui os números de telefone.
Com Informações: Uol